Resumo do Relatório
Decreto da meta contínua alivia, mas não resolve
Em meio à deletéria retórica política do presidente Lula, é perceptível o esforço da equipe econômica para desfazer as desconfianças que pairam no mercado financeiro.
O último lance foi a publicação do decreto 12.079, que define a nova sistemática de meta para a inflação concomitante à decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que ratificou a meta numérica em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual, e o IPCA como índice de preços a ser adotado para fins da nova sistemática que passa a valer já no primeiro dia do próximo ano.
De saída, pode-se dizer que o primeiro aspecto positivo dessas decisões foi o de não “criar marola”. Em essência, o decreto atual é muito parecido com o documento original, de 21 de junho de 1999, a não ser pela já esperada substituição do período de aferição do cumprimento da meta de “ano-calendário” para a nova sistemática segundo a qual a meta será considerada descumprida quando a inflação em doze meses se desviar por seis meses consecutivos da faixa do respectivo intervalo de tolerância, e por alterações nos mecanismos de prestação de contas por parte da autoridade monetária em caso de descumprimento das metas. Há, além disso, aspectos positivos, como a determinação de que mudança da meta só terá efeito depois de trinta e seis meses. O documento também mantém com o BC a definição da estratégia e do prazo de recondução da inflação à meta, na presença de choques de curto prazo que a faça desviar do objetivo. Afinal, essa é uma decisão técnica, cabendo à autoridade monetária identificar sua magnitude, sua natureza e o melhor tratamento a ser dado, levando em conta os canais de transmissão e a potência da política monetária.
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